Art. 54 oculto » exibir Artigo
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Arts. 56 ... 63 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 55
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Artigos Jurídicos sobre Artigo 55
Cível
15/08/2025
Reconvenção e pedido contraposto: saiba diferenciar cada uma
Você sabe a diferença entre reconvenção e contestação com pedido contraposto? Entenda como escolher a medida mais adequada!
Geral
25/07/2025
Contestação e Reconvenção, diferenças e como dispor na mesma peça
Requisitos e modelo para utilizar sempre na Contestação!
Licitações
02/12/2024